A importância da saúde para o bem-estar de qualquer pessoa, seja no autocuidado, seja na prevenção e no tratamento de doenças, é uma questão de amplo conhecimento. Por outro lado, verifica-se que os órgãos públicos (SUS) e as operadoras de planos de saúde agem de forma defensiva em relação aos pacientes, principalmente quando, diante de necessidades médicas indicadas, optam por negar certas formas de tratamentos ou procedimentos. Não raras vezes essas negativas são feitas por meio de pareceres desatualizados e/ou contrários às previsões contratuais.
Diante disto, o escritório RK atua em demandas e intervenções judiciais em busca do direito de acesso a tratamentos médicos e medicamentos de alto custo necessários.
Sobre o tema, vale destacar que, ciente da complexidade e do altíssimo grau de urgência que essas demandas apresentam, a maioria dos tribunais brasileiros se adequou para melhor atender essa natureza de processos, como exemplo cita-se a valiosa iniciativa do colendo TJGO que instituiu varas especializadas em saúde.
Cabe ainda destacar que essa matéria é amplamente discutida nos tribunais superiores, tendo recentemente havido julgamento do colendo STJ que entendia ser taxativo o rol da ANS, conforme EREsp 1.886.929/SP de 08/06/2022, onde, entre outras teses, decidiu que a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol.
Ocorre que em 22/09/2022 foi publicada a Lei nº 14.454, que alterou a Lei nº 9.656/1998, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Por conseguinte, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será considerado referência básica para a cobertura dos planos de saúde e, assim, as operadoras estão obrigadas a fazer os tratamentos que não estejam previstos no referido rol, desde que sejam atendidos os requisitos constantes na lei em questão.
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