Execução de Contratos

Proteção e Execução de contratos

Tem alguma dúvida?

Mais alguma Informação?

Fale conosco.

Grupo de Advogados especializados

A legislação prevê um rito especial para o cumprimento forçado de contratos privados, o qual, em regra, é mais célere, efetivo, possui natureza constritiva e é menos oneroso.

Esse rito é chamado de Execução de Títulos Extrajudiciais, no qual o Credor se utiliza de um instituto jurídico para cobrar a realização ou o cumprimento de uma ou de todas as cláusulas do contrato, podendo inclusive valer-se do arresto e da penhora de ativos, de direitos com valor econômico, de bens móveis e imóveis do devedor.

A possibilidade de constrições (arresto, penhora, leilão ou adjudicação) dos bens do devedor tem base no art. 789 do CPC, o qual preleciona que o “devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações”, assim, caso o credor tenha conhecimento da existência de bens ou direitos do devedor, poderá indicá-los; caso não tenha conhecimento, poderá realizar buscas e diligências nos cartórios de registro de imóveis, no Detran e por meio dos sistemas eletrônicos existentes. Ou seja, o que tem valor e que é de propriedade do devedor poderá ser arrestado, penhorado e leiloado ou adjudicado pelo credor.  

Vale ressaltar ainda que a legislação oferece ao credor modalidades atípicas e, até então, incomuns, para forçar o cumprimento das obrigações – essa natureza é excepcional e depende de comprovação de que o devedor esteja agindo de má-fé ou fraudando a execução, porém não são raras as vezes em que se determina suspensão de CNH e de passaportes (REsp 1.854.289).

Como podemos ajudar com nossos serviços:

Diante dessas premissas, atua-se com:

Parceiros, clientes e amigos.

O que dizem sobre nós...

Justo nibh nulla pretium sollicitudin eu sit class ultrices taciti amet cubilia. Congue venenatis facilisi sodales dui ligula elementum eros dictumst at. Senectus cursus quam vehicula euismod turpis nibh mollis fusce sagittis parturient montes. Conubia eu suspendisse quis donec leo magnis class nam dictumst. Ultricies class primis proin felis inceptos.

Gary D Dortch Entepreneur

Justo nibh nulla pretium sollicitudin eu sit class ultrices taciti amet cubilia. Congue venenatis facilisi sodales dui ligula elementum eros dictumst at. Senectus cursus quam vehicula euismod turpis nibh mollis fusce sagittis parturient montes. Conubia eu suspendisse quis donec leo magnis class nam dictumst. Ultricies class primis proin felis inceptos.

Zachary J Hogan Entepreneur

Justo nibh nulla pretium sollicitudin eu sit class ultrices taciti amet cubilia. Congue venenatis facilisi sodales dui ligula elementum eros dictumst at. Senectus cursus quam vehicula euismod turpis nibh mollis fusce sagittis parturient montes. Conubia eu suspendisse quis donec leo magnis class nam dictumst. Ultricies class primis proin felis inceptos.

John C Jones Entepreneur