Como uma das matérias mais sensíveis possíveis de serem ajuizadas, os direitos inerentes às constituições e dissoluções das entidades familiares merecem uma atenção extremamente cautelosa das partes, dos advogados e do judiciário.
Isto porque, o envolvimento sentimental e emocional que os “Casos de Família” possuem de forma natural, bem como os vínculos de caráter permanente que norteiam as relações, acabam por gerar instabilidade e excesso de litigiosidade.
A atual legislação permite a realização do divórcio judicial, por qualquer das partes, independente de autorização/aceitação do outro cônjuge.
Em verdade, com base na Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o divórcio pode ser decretado de forma Liminar (sem a oitiva da outra parte). Isso permite que, mesmo que exista alguma resistência de um dos cônjuges, o outro não é obrigado a “ficar preso no relacionamento”.
Importante destacar que a decretação do divórcio não reflete nos demais direitos como partilha de bens, pensão/alimentos, guarda dos filhos, uso e posse de bens comuns do casal.
A partilha dos bens e sua gestão até que haja a efetivação, é, certamente, uma das matérias que mais geram receios e litígios entre um ex-casal.
Isto porque, diferente da decretação do divórcio, essa partilha pode depender de uma série de provas e condições documentais, e assim, precisar de um longo tempo para ser instruído.
Em regra, aquele que já administrava os bens antes se mantém na posição, porém, isso pode gerar um desequilíbrio em desfavor daquele que não possui outros bens ou apoio familiar até a conclusão do processo.
Diante disto, é plenamente possível que a gestão dos bens e seu uso sejam feitas proporcionalmente e/ou que haja compensação, por meio de aluguéis. Isto reequilibra e reestabiliza de forma relativamente justa as condições financeiras de ambas as partes até a conclusão da demanda.
Por exemplo, em caso cujo casal possui apenas um imóvel destinado à moradia, aquele que se mantiver no bem deverá ressarcir o outro com um aluguel proporcional à sua quota parte, e o mesmo vale para bens móveis como carros e motos.
Os divorciados que possuem filhos menores dependem de uma atenção especial, principalmente nos casos em que há certos desconfortos exercidos por um dos genitores em desfavor do outro.
Não são raros divórcios em que há a alienação parental, onde um dos genitores age propositalmente com a intenção de macular a imagem do outro para a sua prole, também é muito comum as divergências sobre o período de convívio (visitas) e o valor/aplicação da pensão alimentícia.
Em todos os casos o acolhimento das partes com sensibilidade deve ser exercido como regra, porém, logo que identificado excessos e/ou vulnerabilidades, as ações rigorosas previstas em Lei devem ser utilizadas de forma eficaz.
Assim, considerando o lado emocional que interfere objetivamente no lado racional da parte, logo que identificado “sinais” que demonstrem dependência excessiva ou riscos físicos e patrimoniais, deve-se agir de forma célere e severa.
Neste contexto, nosso escritório atua de forma personalizada e estratégica em cada caso, analisando e validando procedimentos que buscam acessar o direito da parte em todas as esferas (materiais e imateriais), extraindo assim o máximo que a Lei permitir.
Esclarecimento de dúvidas e detalhamento dos direitos inerentes ao Processo de Divórcio, preparação documental e gerenciamento de riscos patrimoniais para quem pretende se divorciar.
Processo Judicial e Extrajudicial para garantia dos direitos patrimoniais provenientes das relações conjugais.
Processo Judicial voltado às condições de criação dos filhos, preservando o melhor interesse dos infantes e buscando o cumprimento dos deveres paternos/maternos.
Processo Judicial e Extrajudicial dedicado aos cuidados e transferências dos bens oriundos do espólio.
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Escritório de Advocacia Especializada